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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7690, de 12 de maio de 1980

Nº 7690/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Simão Tamm Bias Fortes à Escola Estadual do Bairro Marajó, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Dr. Simão Tamm Bias Fortes a Escola Estadual com sede na Rua Crisântemo, no Bairro Marajó, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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