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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7688, de 12 de maio de 1980

Nº 7688/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Fórum da Comarca de Teixeiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Fórum da Comarca de Teixeiras denominar-se-á Fórum Governador José Francisco Bias Fortes.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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