Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7682, de 24 de abril de 1980
Nº 7682/1980
Concede pensão a Antonieta Pinheiro de Almeida, viúva de deputado estadual.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela