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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7674, de 31 de março de 1980

Nº 7674/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Estádio Jornalista Felipe Drummond a próprio estadual que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Estádio Jornalista Felipe Drummond o próprio estadual, destinado à prática de esportes especializados, conhecido como “Mineirinho”, pertencentes à ADEMG – Administração Estádio Minas Gerais, localizado em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin

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