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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7667, de 27 de março de 1980

Nº 7667/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Coronel Jovelino Rabello ao Centro Social Urbano da Cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado Coronel Jovelino Rabello o Centro Social Urbano da Cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin

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