Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7661, de 27 de dezembro de 1979
Nº 7661/1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Desenvolvimento Policial - Prodespol.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Amando Amaral Cel. R/1