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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7659, de 27 de dezembro de 1979

Nº 7659/1979

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Autoriza a incorporação de bem imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, ao Capital Social da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a integralizar, em sua participação no Capital Social da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, mediante a incorporação do imóvel de sua propriedade, a seguir descrito: área de terras medindo o total de 130.680,00m² (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) loteada, parcela de um total de 175.680,00m², cento e setenta e cinco, seiscentos e oitenta metros quadrados), com exclusão, portanto, de 45.000,00m² (quarenta e cinco mil metros quadrados) que pertencem ao Colégio Leopoldinense; área esta adquirida à diocese de Leopoldina, conforme escritura lavrada às fls. 74 a 76, do livro nº 3-A do Cartório do 6º Ofício de Notas de Belo Horizonte, e registrada sob nº 12.042 à fls. 120 do livro nº 3-H no Cartório do Registro de Imóveis de Leopoldina, em 30 de janeiro de 1956, e descrita na planta elaborada em dezembro de 1955 pelo Eng. Afonso Ferreira de Castro e que faz parte do processo correspondente, arquivado na Diretoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração, protocolo nº 2.938.
Art. 2.
- A integralização de que trata o artigo anterior, será precedida de avaliação, a ser feita pela Diretoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

Carlos Eloy Carvalho Guimarães

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