- A TURMINAS terá por objetivo:Iformular e propor ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, a política de turismo do Governo do Estado;
IIexecutar a política de turismo do Governo do Estado;
IIIfomentar e promover o desenvolvimento do turismo no Estado;
IVdivulgar e promover os produtos turísticos do Estado, fomentando sua comercialização pela iniciativa privada;
Vimplantar e manter o inventário do patrimônio turístico do Estado;
VIpromover a adoção de medidas de preservação, proteção e valorização dos recursos naturais e culturais do Estado;
VIIelaborar e propor ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo medidas de racionalização na utilização de recursos técnicos e financeiros a serem aplicados na implantação de serviços básicos e de infra-estrutura, nos locais de interesse turístico do Estado;
VIIIidentificar e selecionar oportunidades para investimentos no setor turístico e promover e assistir a implantação de equipamentos turísticos no Estado;
IXorientar, promover e colaborar em ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atividades turísticas do Estado;
Xcriar, implantar e operar o Sistema Estadual de Informação e Estatística Turística, no Estado;
XIimplantar e operacionalizar, no Estado, as atribuições delegadas pelo órgão federal de turismo, através de convênios específicos;
XIIelaborar e propor normas e recomendações de ordenação do espaço turístico mineiro, quanto à sua utilização pelas iniciativas públicas e privadas.
XIIIexplorar empreendimentos turísticos no Estado, nos seguintes casos:
a)quando se tratar de serviços ou equipamentos de apoio à atividade turística como um todo, e que revistam caráter de serviço público;
b)nos casos pioneiros, em que a iniciativa privada esteja claramente desinteressada;
c)nas associações entre o setor público e privado, agindo o primeiro, principalmente, como estimulador e o segundo como executor.