Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7653, de 21 de dezembro de 1979
Nº 7653/1979
Dispõe sobre redução do prazo mínimo de exercício para progressão de funcionário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida