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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7652, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7652/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Gilda Maria da Silva ao Centro Social Urbano com sede no Bairro Eldorado, no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado Gilda Maria da Silva o Centro Social Urbano com sede no Bairro Eldorado, no Município de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin

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