- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, total ou parcialmente, por venda ou permuta, os seguintes imóveis de propriedade do Estado:Iterreno com área de 4.927 m² (quatro mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), constituídos do lote nº 8 (oito), do quarteirão n. 27 (vinte e sete), na Cidade Industrial Juventino Dias, em Contagem, havido de Norton S. A. Indústria e Comércio, conforme registro n. 22.441 Livro n. 2, fls. I, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Contagem;
IIterreno com área de 2. 880 m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), constituído dos lotes nºs 1 (um) a 6 (seis), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), da quadra nº 29 (vinte e nove), no lugar denominado Caladinho, Distrito e Município de Coronel Fabriciano, havido de Paulo Gomes e sua mulher Marília Machado de Melo Gomes, conforme registro nº R. I. n. 5.294, Livro 2-R, fls. 194, do Cartório do Registro de imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano;
IIIfração ideal de 0,325 (trezentos e vinte e cinco milésimos) dos terrenos e prédios localizados na Avenida Getúlio Vargas, nº 250, na Praça Antônio Carlos, nº 41 e na Rua Paulo Frontin, nº 172, no Distrito e Município de Juiz de Fora, havido da Companhia têxtil Bernardo Mascarenhas, conforme registro nº 4.376, livro nº 2, fls. 176, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
IVterreno com área de 4.915.600 m² (quatro milhões, novecentos e quinze mil e seiscentos metros quadrados), da Fazenda Porto Feliz, no Distrito e Município de Santa Vitória, havido de João Gonçalves Valim, conforme registro nº 39.282, Livro nº 3 AU, fls.77, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba;
Vterreno com área de 17.365 m² (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), da Fazenda Morro Vermelho, no Município de Sete Lagoas, havido de Raymundo de Souza Viana Filho e sua mulher Raimunda de Paula Viana, conforme registro nº 1.852, Livro nº 2/C2, fls. 189, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.
VIterrenos constituídos dos lotes nºs 3 (três), da quadra nº 1 (um) 3(três) e 38 (trinta e oito), da quadra nº 4 (quatro) 7 (sete) e 10 (dez), da quadra nº 8 (oito) 1 (um) e 5 (cinco), da quadra nº 10 (dez) 7 (sete), 8 (oito), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro), 25 (vinte e cinco), 31 (trinta e um) e 40 (quarenta), da quadra nº 12 (doze) 1 (um) 11(onze) e 12 (doze), da quadra nº 15 (quinze); 19 (dezenove), da quadra nº 27 (vinte e sete); 49 (quarenta e nove), da quadra nº 28 (vinte e oito); 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 11 (onze), da quadra nº 29 (vinte e nove); 2 (dois), 11 (onze), 16 (dezesseis), 29 (vinte e nove), 31 (trinta e um) e 32 (trinta e dois), da quadra nº 31 (trinta e um); 2 (dois) e 25 (vinte e cinco), da quadra nº 32 (trinta e dois); 2 (dois), 6 (seis) e 16 (dezesseis), da quadra nº 33 (trinta e três); 13 (treze) e 19 (dezenove), da quadra nº 34 (trinta e quatro); 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), da quadra nº 36 (trinta e seis), do Bairro Nossa Senhora de Fátima; 1 (um) até 40 (quarenta), da quadra nº 38 (trinta e oito); 1 (um) até 40 (quarenta), da quadra nº 43 (quarenta e três); e 1(um) até 40 (quarenta), da quadra nº 48 (quarenta e oito), do Bairro Padre Eustáquio, no Município de Betim, havidos de Toledo Engenharia e Comercio Ltda., conforme registro no Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Betim.
Parágrafo único- Os imóveis descritos neste artigo foram havidos pelo Estado mediante adjudicação ou dação em pagamento.