- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de 600,00 m², extraída da área maior com 8.650 m² e testada para a Avenida Raja Gabaglia, próximo ao lugar denominado Vila Alpes, de propriedade do Estado, adquirida conforme escritura lavrada no Livro nº 130, às folhas 80v. a 82, do Cartório do Décimo Ofício de Notas de Belo Horizonte, e registrada sob o nº R-1-13 841 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, pela área de 1.079,00m², extraída da área maior com, aproximadamente, 224.727,50 m², de propriedade do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, adquirida conforme escritura lavrada no Livro nº 201, às folhas 98 a 100v., do Segundo Ofício de Notas de Belo Horizonte, e transcrita sob o nº 21941 no Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, as quais têm as seguintes características e confrontações:Ia área de 600,00 m², de propriedade do Estado, tem 16,75m de frente para a Avenida Raja Gabaglia por igual medida de fundo, a contar do marco 182 mais 4,41m lançados no eixo da avenida, conforme levantamento planimétrico do terreno, feito pela Prefeitura de Belo Horizonte: do lado direito, com terrenos do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada numa extensão de 35,40m em linha reta, observado o marco 182 mais 7,41m; no lado esquerdo, com terrenos do Estado de Minas Gerais numa extensão de 36,40m em linha reta;
IIa área de 1.079,00 m², de propriedade do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, tem 149,90m de frente para o terreno de propriedade do Estado, a contar do marco nº 3, por igual medida para os fundos e 7,20m de cada um dos lados.