- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o município de Ilicínea os imóveis de suas respectivas propriedades, abaixo caracterizados:IImóvel do Estado de Minas Gerais um terreno situado na cidade de Ilicínea, na esquina das ruas 2 de Novembro e São Vicente, medindo 50m (cinqüenta metros) de frente para a primeira rua e 46m (quarenta e seis metros) para a segunda rua, com a área de 2.116m² (dois mil, cento e dezesseis metros quadrados), confrontando com propriedades de Antônio José de Carvalho, Antônio Marciano Vilela e com as mencionadas ruas.
IIImóvel do município de Ilicínea: um terreno situado na cidade de Ilicínea, na rua Nova, com a área de 6.408m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados), dos quais 4.762,40m² (quatro mil, setecentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados) passarão ao domínio do Estado de Minas Gerais, confrontando no todo, em 103,50m² (cento e três metros e cinqüenta centímetros quadrados), de frente, para a rua Nova; à direita, numa extensão de 60,00m (sessenta metros), confrontando com propriedades de Antônio Joaquim da Silva e Moacir de Oliveira; à esquerda, numa extensão de 84m (oitenta e quatro metros), para a rua 12 de Outubro e, pelo fundo, numa extensão de 74,50m (setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade de Elmiro de Oliveira.