Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 764
Nº 764/1951
Autoriza a aquisição de imóvel em Diamantina.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira
Antônio Pedro Braga
Tristão Ferreira da Cunha
José Maria Alkmim