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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7639, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7639/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grêmio Rubro Negro, com sede na cidade de Passa Quatro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Rubro Negro, com sede na cidade de Passa Quatro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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