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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7636, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7636/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a associação civil Grupo Mensageiros da Amizade – GRUMA - com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a associação civil Grupo Mensageiros da Amizade – GRUMA - com sede na Cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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