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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7634, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7634/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo Alpha, com sede na Cidade de Mariana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Alpha, entidade de fins Artísticos, Culturais, Teatrais e Cinematográficos de Mariana, com sede na Cidade de Mariana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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