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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7630, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7630/1979

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Declara de utilidade pública o Lar dos Meninos de Santo Antônio e Padre Antônio, com sede na Cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Meninos de Santo Antônio e Padre Antônio, com sede na Cidade de Ponte Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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