Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 763
Nº 763/1951
1 – Comando Geral
A – Comandante Geral
B – Gabinete
2 – Estado Maior
A – Chefia
B – S/1 Pessoal e efetivo
C - S/2 Informação
D - S/3 Instrução
E – S/4 Suprimentos, evacuação e transportes
3 – Inspetoria Geral
A – Inspetor Geral
B – Adjunto
4 – Ajudancia Geral
A – Ajudante Geral
B – Adjuntos
C - Secção Administrativa
D - Comando do Q.C.G.
5 – Serviço de Fundos
A – Chefia
B – Adjunto
C - Sub-Chefia
D - Tesouraria Geral
E – 1ª Secção – Contratos e direitos creditórios
F – 2ª Secção – Contabilidade
G – 3ª Secção – Controle e fiscalização
6 – Serviço de Intendência
7 – Chefia do Serviço de Saúde
8 – Chefia do Serviço de Obras
9 – Chefia do Serviço de Assistência Religiosa
10 – Missão Militar Instrutora
11 – Gabinete de Identificação(G.I.P.4)
12 – Quadro Suplementar
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/709/1174709.pdf.