Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7626, de 21 de dezembro de 1979
Nº 7626/1979
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM):
Coronel PM 18
Tenente-Coronel PM 44
Major PM 80
Capitão PM 285
1º-Tenente PM 319
2º-Tenente PM 373
1.119
2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS):
Coronel PM 1
Tenente-Coronel PM 11
Major PM 24
Capitão PM 47
1º-Tenente PM 81
164
3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM):
Major PM 1
Capitão PM 13
1º-Tenente PM 1
15
4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS (em extinção)
Major PM 1
5. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE):
Capitão PM 2
1º-Tenente PM 6
2º-Tenente PM 13
21
6. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (PRAÇAS PM):
Subtenente PM 224
1º-Sargento PM 510
2º-Sargento PM 1.176
3º-Sargento PM 1.871
Cabo PM 3.976
Soldado PM 16.677
24.434
7. QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (Praças BM):
Subtenente BM 27
1º-Sargento BM 48
2º-Sargento BM 56
3º-Sargento BM 147
Cabo BM 270
Soldado BM 1.198
1.746
Total................................ 27.500
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida