Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7622, de 17 de dezembro de 1979
Nº 7622/1979
Proíbe o uso de fumo em coletivos intermunicipais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica proibido fumar no interior de coletivos intermunicipais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1979.
O Presidente,
(a.) João Navarro
O 1º Secretário,
(a.) Neif Jabur
O 2º Secretário,
(a.) Fábio Vasconcellos