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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7622, de 17 de dezembro de 1979

Nº 7622/1979

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Proíbe o uso de fumo em coletivos intermunicipais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibido fumar no interior de coletivos intermunicipais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1979.

O Presidente,

(a.) João Navarro

O 1º Secretário,

(a.) Neif Jabur

O 2º Secretário,

(a.) Fábio Vasconcellos

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