Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7619, de 12 de dezembro de 1979
Nº 7619/1979
Dispõe sobre a efetivação do pessoal do magistério e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida