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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7611, de 11 de dezembro de 1979

Nº 7611/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Academia de Letras de São João Del Rei, com sede na Cidade de São João Del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras de São João Del Rei, com sede na Cidade de São João Del Rei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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