Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 761
Nº 761/1951
Autoriza o Governo do Estado a construir o Palácio da Justiça de Juiz de Fora e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim