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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7608, de 10 de dezembro de 1979

Nº 7608/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Esmeraldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Esmeraldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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