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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7607, de 10 de dezembro de 1979

Nº 7607/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fraternidade dos SARVAS, com sede no Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade dos Sarvas, com sede no Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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