Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7605, de 10 de dezembro de 1979
Nº 7605/1979
Declara de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho