Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7604, de 10 de dezembro de 1979
Nº 7604/1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - ............................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida