Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7602, de 5 de dezembro de 1979
Nº 7602/1979
Declara de utilidade pública o Hospital Jesus Menino, com sede na cidade de Central de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho