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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 76

Nº 76/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre, ao Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial de Cr$22.382,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial de Cr$22.382,60 (vinte e dois mil e trezentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercício anteriores, como segue:

Cr$

Irmãos Horta Barbosa Ltda.1.457,50
Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Pará de Minas290,00
Maria Mendonça Guedes1.848,00
Dr. José Mariano Duarte Lana159,50
Caixa Beneficente dos Internados da Colônia “Santa Isabel”1.000,00
Dr. Custódio Ribeiro de Miranda586,00
Cia. Sul Mineira de Eletricidade6.634,00
Dr. Antônio de Passos Simas120,00
Isabel Batista Nascimento1.800,00
Cia. Telefônica Brasileira8.269,00
Cia. Rhodia Brasileira217,80

22.332,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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