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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7595, de 13 de novembro de 1979

Nº 7595/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, com sede na cidade de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, com sede na cidade de Pedralva.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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