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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7590, de 8 de novembro de 1979

Nº 7590/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Homero Brasil ao Forum da Comarca de Silvianópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Homero Brasil o Fórum da Comarca de Silvianópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra me vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1979.

O Presidente: (a.) João Navarro

O 1º Secretário: (a.) Narcélio Mendes

O 2º Secretário: (a.) Neif Jabur

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