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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 759

Nº 759/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão ao Flamengo Futebol Clube, com sede em Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Flamengo Futebol Clube, entidade esportiva sediada em Varginha, isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” que incidir sobre a aquisição de um terreno de propriedade do Sr. José Resende Paiva e sua mulher, com a área aproximada de 15.000 (quinze mil) metros quadrados, onde se acha construída a sua praça de esportes, naquela cidade, à rua Paraná.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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