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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7585, de 30 de outubro de 1979

Nº 7585/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Particular São Vicente de Paulo da Gameleira da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular São Vicente de Paulo da Gameleira da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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