Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7582, de 30 de outubro de 1979
Nº 7582/1979
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Itajubá (ASPI), com sede na Cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho