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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7580, de 30 de outubro de 1979

Nº 7580/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade Minas Gerais Alumni Association, com sede na cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade Minas Gerais Alumni Association, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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