Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7569, de 19 de outubro de 1979
Nº 7569/1979
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – AFCDI-MG, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho