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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 756

Nº 756/1951

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Cria postos e aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Corpo de Bombeiros do Estado mais os seguintes postos: um de capitão, um de primeiro tenente, três de segundo tenente, um de primeiro sargento, um de segundo sargento e cinqüenta de soldados bombeiros.
Art. 2.
- A organização do Corpo de Bombeiros obedecerá ao quadro anexo.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para ocorrer com o seu produto à despesa resultante desta lei, bem como abrir o necessário crédito.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

José Maria Alkmim

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA 1952

A que se refere o art. 2º da Lei n. 756, publicada nesta data

DISCRIMINAÇÃO1ª Companhia2ª Companhia3ª CompanhiaSOMA
ESTADO-MAIOR
Capitão Ajudante
Capitão Inspetor do Material
1º Ten.Encarregado de Manobras d’água
1º Tenente Secretário
1º Tenente Aprovisionador
1º Tenente Almoxarife-Pagador
2º Tenente Mecânico
1
1
1
1
1
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
1
1
1
OFICIAIS
Capitães
1ºs Tenentes
2ºs Tenentes
1
1
5
1
1
5
1
1
5
3
3
15
SUBTENENTES
Subtenentes
Subtenente M. de Música
1
1
1
-
-
-
2
1
ESTADO-MENOR
1º Sargento Aprovisionador
1º Sargento Almoxarife-Pagador
1ºs Sargentos Amanuenses
1º Sargento Mecânico
1º Sargento Eletricista
1º Sargento Contra-mestre de Música
1º Sargento Inspetor do Material
1º Sargento Encarregado de Hidrantes
2ºs Sargentos Monitores
2ºs Sargentos Motoristas
2ºs Sargentos Amanuenses
2º Sargento Inspetor do Material
2ºs Sargentos Encarregados de Hidrantes
3º Sargento Corneteiro-Mor
3º Sargento Mecânico
3º Sargento Carpinteiro
3º Sargento Enfermeiro
3ºs Sargentos Motoristas
Cabos Tamboristas Corneteiros
Cabo Eletricista
Cabos Motoristas
Cabo Enfermeiro
Cabo Carpinteiro
Cabo Mecânico
Cabo Soldador
Cabo Lubrificador
Soldados Eletricistas
Soldados Enfermeiros
Soldados Carpinteiros
1ºs Sargentos Músicos
2ºs Sargentos Músicos
3ºs Sargentos Músicos
1
1
3
1
1
1
1
1
3
5
3
1
2
1
1
1
1
6
2
1
1
10
1
1
1
1
3
3
2
9
6
10
--1
1
3
1
1
1
1
1
3
5
3
1
2
1
1
1
1
6
2
1
1
10
1
1
1
1
3
3
2
9
6
10
INFERIORES
1ºs Sargentos
2ºs Sargentos
3ºs Sargentos
Cabos de Esquadra
Soldados
Bombeiros de 1ª Classe
Bombeiros de 2ª Classe
Bombeiros de 3ª Classe
Tamboristas-Corneteiros
1
2
5
-
-
-
-
-
7
1
1
7
12
81
5
5
5
-
1
1
7
13
81
5
5
5
-
3
4
19
25
162
10
10
10
7
TOTAL118125125368
OFICIAIS EM COMISSÃO
Tenente-Coronel-Comandante
Major Subcomandante
Capitão Médico
1
1
1
-
-
-
-
-
-
1
1
1
TOTAL GERAL121125125371

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