Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 756
Nº 756/1951
Cria postos e aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA 1952
A que se refere o art. 2º da Lei n. 756, publicada nesta data
| DISCRIMINAÇÃO | 1ª Companhia | 2ª Companhia | 3ª Companhia | SOMA | |
| ESTADO-MAIOR Capitão Ajudante Capitão Inspetor do Material 1º Ten.Encarregado de Manobras d’água 1º Tenente Secretário 1º Tenente Aprovisionador 1º Tenente Almoxarife-Pagador 2º Tenente Mecânico | 1 1 1 1 1 1 1 | - - - - - - - | - - - - - - - | 1 1 1 1 1 1 1 | |
| OFICIAIS Capitães 1ºs Tenentes 2ºs Tenentes | 1 1 5 | 1 1 5 | 1 1 5 | 3 3 15 | |
| SUBTENENTES Subtenentes Subtenente M. de Música | 1 1 | 1 - | - - | 2 1 | |
| ESTADO-MENOR 1º Sargento Aprovisionador 1º Sargento Almoxarife-Pagador 1ºs Sargentos Amanuenses 1º Sargento Mecânico 1º Sargento Eletricista 1º Sargento Contra-mestre de Música 1º Sargento Inspetor do Material 1º Sargento Encarregado de Hidrantes 2ºs Sargentos Monitores 2ºs Sargentos Motoristas 2ºs Sargentos Amanuenses 2º Sargento Inspetor do Material 2ºs Sargentos Encarregados de Hidrantes 3º Sargento Corneteiro-Mor 3º Sargento Mecânico 3º Sargento Carpinteiro 3º Sargento Enfermeiro 3ºs Sargentos Motoristas Cabos Tamboristas Corneteiros Cabo Eletricista Cabos Motoristas Cabo Enfermeiro Cabo Carpinteiro Cabo Mecânico Cabo Soldador Cabo Lubrificador Soldados Eletricistas Soldados Enfermeiros Soldados Carpinteiros 1ºs Sargentos Músicos 2ºs Sargentos Músicos 3ºs Sargentos Músicos | 1 1 3 1 1 1 1 1 3 5 3 1 2 1 1 1 1 6 2 1 1 10 1 1 1 1 3 3 2 9 6 10 | - | - | 1 1 3 1 1 1 1 1 3 5 3 1 2 1 1 1 1 6 2 1 1 10 1 1 1 1 3 3 2 9 6 10 | |
| INFERIORES 1ºs Sargentos 2ºs Sargentos 3ºs Sargentos Cabos de Esquadra Soldados Bombeiros de 1ª Classe Bombeiros de 2ª Classe Bombeiros de 3ª Classe Tamboristas-Corneteiros | 1 2 5 - - - - - 7 | 1 1 7 12 81 5 5 5 - | 1 1 7 13 81 5 5 5 - | 3 4 19 25 162 10 10 10 7 | |
| TOTAL | 118 | 125 | 125 | 368 | |
| OFICIAIS EM COMISSÃO Tenente-Coronel-Comandante Major Subcomandante Capitão Médico | 1 1 1 | - - - | - - - | 1 1 1 | |
| TOTAL GERAL | 121 | 125 | 125 | 371 | |