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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7553, de 2 de outubro de 1979

Nº 7553/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Dr. Nelson de Paiva ao Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Dr. Nelson de Paiva o Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Pedro Gustin

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