Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7551, de 2 de outubro de 1979
Nº 7551/1979
Declara de utilidade pública o Internato Rural da Comunidade Evangélica de Teófilo Otoni, com sede na cidade de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho