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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7545, de 18 de setembro de 1979

Nº 7545/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Liga Poçoscaldense de Futebol, com sede na Cidade de Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Liga Poçoscaldense de Futebol, com sede na Cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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