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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7536, de 14 de setembro de 1979

Nº 7536/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Cultura Musical de Barbacena, com sede na Cidade de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Cultura Musical de Barbacena, com sede na cidade de Barbacena.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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