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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7535, de 21 de agosto de 1979

Nº 7535/1979

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Dá a denominação de Jerônimo José de Moura à ponte sobre o Rio Araguari, ligando os Municípios de Tupaciguara e Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Jerônimo José de Moura a ponte sobre o Rio Araguari, ligando os Municípios de Tupaciguara a Araguari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Carlos Eloy Carvalho Guimarães

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