Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7534, de 21 de agosto de 1979
Nº 7534/1979
Dá denominação à ponte sobre o Rio Preto, no local denominado Barreira, na divisa dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães