Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7533, de 21 de agosto de 1979
Nº 7533/1979
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Brás Pires.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho