Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7531, de 31 de julho de 1979
Nº 7531/1979
Institui o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Fernando Fagundes Netto