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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7531, de 31 de julho de 1979

Nº 7531/1979

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Institui o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente a ser comemorado, anualmente, na data de 4 de outubro.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração de todos os setores da comunidade mineira.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Fernando Fagundes Netto

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