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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7530, de 31 de julho de 1979

Nº 7530/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Professor Vicente Lopes Peres à Escola Estadual Monte Carmelo, ex-Polivalente, da Cidade de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Professor Vicente Lopes Peres a Escola Estadual Monte Carmelo, ex-Polivalente, da Cidade de Monte Carmelo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulino Cícero de Vasconcelos

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