Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7524, de 31 de julho de 1979
Nº 7524/1979
Declara de utilidade pública a Casa do Jornalista de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho