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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7524, de 31 de julho de 1979

Nº 7524/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Casa do Jornalista de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa do Jornalista de Juiz de Fora, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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