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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7520, de 31 de julho de 1979

Nº 7520/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisas Geológicas, com sede na Cidade de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Pesquisas Geológicas, com sede na Cidade de Nova Lima.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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