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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7519, de 31 de julho de 1979

Nº 7519/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Contagem.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Dênio Moreira de Carvalho

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